RESOLUÇÃO 854 SEFAZ, DE 6-3-2015
(DO-RJ DE 9-3-2015)
RECOLHIMENTO – Prorrogação de Prazo
Sefaz prorroga prazo para pagamento de tributos vencidos nos dias 5 e 6-3-2015
Em decorrência de problemas técnicos no Portal da Sefaz, ocorridos nos dias 5 e 6-3-2015, a Secretaria de Fazenda permitiu que tributos vencidos nos citados dias fossem recolhidos em 10-3-2015, sem a incidência de acréscimos moratórios, nos casos em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do funcionamento do Portal de Pagamentos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Portal da SEFAZ e o que consta do processo nº E-04/070/95/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 10 de março do corrente ano, o prazo para o cumprimento de obrigação principal vencida nos dias 05 e 06 de março de 2015, nas hipóteses em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do normal funcionamento do Portal de Pagamentos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda