ATO DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 6-3-2015
(DO-U DE 9-3-2015)
CONVÊNIO - Ratificação
Confaz ratifica Convênio ICMS 8/2015
O Convênio ICMS 8/2015, ratificado por este Ato, alterou o Convênio ICMS 3/2015 que autorizou o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, bem como concederem parcelamento de débitos fiscais.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 8/15, que altera o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, celebrado na 235ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA