PORTARIA 69 SEFAZ, DE 2-3-2015
(DO-SE DE 9-3-2015)
BASE DE CÁLCULO - Podutos Ceramistas
Fazenda prorroga pauta fiscal de produtos ceramistasEsta modificação na Portaria 675 SEFAZ, de 19-9-2014, que fixou pauta fiscal de valores mínimos dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, prorroga seus efeitos até 31-3-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SEFAZ n.º 675, de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de março de 2015.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA