DECRETO 14.149, DE 9-3-2015
(DO-MS DE 10-3-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Alteradas regras da substituição tributária
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com as mercadorias que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O item XXV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A expressão “lenços umedecidos, incluídos os de desmaquiar, e toalhas de mão (4818.20.00)”, constante no item XVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com o seguinte texto: “lenços umedecidos, incluídos os de desmaquiar e toalhas de mão (4818.20.00 e 3401)”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
Art. 4° Ficam revogados os itens XXVI e XXVII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda