DECRETO 14.246, DE 9-3-2015
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 10-3-2015)
IPTU - Pagamento - Município de Florianópolis
Florianópolis prorroga vencimento do IPTU
Este Decreto determina que o imposto e as respectivas taxas, relativos ao exercício de 2015, poderão ser pagos até 13-3-2015, mantidos os descontos.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar nº 007, de 1997.
Considerando a grande procura de contribuintes às unidades do Pró-Cidadão na busca por esclarecimentos e para a retirada da 2ª via para pagamento do boleto do ITPU; e
Considerando a necessidade de respeitar e oportunizar aos contribuintes a possibilidade de pagamento da parcela única ou da primeira do parcelamento, com os descontos de que trata o artigo 244 da Lei Complementar nº 007, de 1997; e
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas adjetas, relativo ao exercício de 2015, poderá ser pago até o dia 13 de março de 2015, mantidos os descontos previstos no artigo 244 da Lei Complementar n. 007, de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JULIO CESAR MARCELLINO JR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.