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Mato Grosso

Fazenda revoga e altera diversas Portarias

Portaria SEFAZ 50/2015

A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

11/03/2015 09:34:55

PORTARIA 50 SEFAZ, DE 4-3-2015
(DO-MT DE 10-3-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda revoga e altera diversas Portarias
A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS,
pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, por fim, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
I – Portarias relativas às tabelas e a critérios de aplicação de correção monetária:


II – Portarias relativas a regimes de estimativa:
 
 
III – Portarias relativas à organização de forças-tarefa no âmbito de unidades fazendárias:
 
IV – Portarias relativas à prestação de informações:


Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I – os incisos IV, XI e XII do artigo 1° da Portaria n° 13/2011-SEFAZ, de 04/02/2011 (DOE de 07/02/2011), que altera a Portaria n° 182/2009-SEFAZ, de 05.10.2009 (DOE de 09.10.2009), que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados – GIA-ITCD Eletrônica e dá outras providências;
II – os incisos I e II do artigo 1° da Portaria n° 24/2011-SEFAZ, de 31/01/2011 (DOE de 1°/02/2011), que altera a Portaria n° 169/2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito – Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados – TAD-e, e dá outras providências;
III – os incisos III e V do artigo 1° da Portaria n° 26/2011-SEFAZ, de 24/01/2011 (DOE de 26/01/2011), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e dá outras providências;
IV – o inciso I do artigo 1° da Portaria n° 34/2011-SEFAZ, de 27/01/2011 (DOE de 1°/02/2011), que introduz alterações na Portaria n° 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências;
V – o artigo 1° da Portaria n° 42/2011-SEFAZ, de 08/02/2011 (DOE de 08/02/2011), que altera a composição da Unidade de Coordenação Estadual do PROFISCO e dá outras providências;
VI – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 131/2011-SEFAZ, de 17/05/2011 (DOE de 19/05/2011), que altera a Portaria n° 169/2005-SEFAZ, de 19.12.2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito – Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados - TAD-e, e dá outras providências;
VII – os incisos II e III do artigo 1° da Portaria n° 174/2011-SEFAZ, de 30/06/2011 (DOE de 1°/07/2011), que altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências;
VIII – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 190/2011-SEFAZ, de 19/07/2011 (DOE de 21/07/2011), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e dá outras providências;
IX – o inciso III do artigo 1° da Portaria n° 200/2011-SEFAZ, de 25/07/2011 (DOE de 03/08/2011), que altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências;
X – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 234/2011-SEFAZ, de 30/08/2011 (DOE de 31/08/2011), que altera a Portaria n° 071/2009-SEFAZ, de 07/05/2009, que institui o Sistema de Controle de Ordens Judiciais – SCOJ, que trata do trâmite eletrônico desconcentrado das ordens judiciais e dá outras providências;
XI – o inciso I do artigo 1° da Portaria n° 235/2011-SEFAZ, de 30/08/2011 (DOE de 31/08/2011), que altera a Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências;
XII – os artigos 2° e 3° da Portaria n° 255/2011-SEFAZ, de 23/09/2011 (DOE de 04/10/2011), que altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências;
XIII – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 272/2011-SEFAZ, de 25/10/2011 (DOE de 26/10/2011), que altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 80/99-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), e n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), e dá outras providências;
XIV – os incisos II, XI, XII e XIII do artigo 1° da Portaria n° 282/2011-SEFAZ, de 04/11/2011 (DOE de 08/11/2011), que altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 84/2007-SEFAZ, publicada em 02/10/2007, e dá outras providências;
XV – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 292/2011-SEFAZ, de 11/11/2011 (DOE de 16/11/2011), que altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 182/2009-SEFAZ, publicada em 09/10/2009, e dá outras providências;
XVI – o inciso I do artigo 1° da Portaria n° 294/2011-SEFAZ, de 16/11/2011 (DOE de 18/11/2011), que altera a Portaria n° 169/2005-SEFAZ, publicada em de 21/12/2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito – Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado, e dá outras providências;
XVII – a alínea b do inciso I e os incisos II e III do artigo 1° da Portarian° 335/2011-SEFAZ, de 12/12/2011 (DOE de 14/12/2011), que altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 89/2003-SEFAZ, publicada em 18/08/2003, e dá outras providências;
XVIII – a alínea c do inciso I e os incisos II, III e IV do artigo 1° da Portarian° 336/2011-SEFAZ, de 12/12/2011 (DOE de 14/12/2011), que altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 79/2000-SEFAZ, publicada em 1°/11/2000, e dá outras providências;
XIX – o inciso II do artigo 1° da Portarian° 341/2011-SEFAZ, de 21/12/2011 (DOE de 22/12/2011), que altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 128/2005-SEFAZ, publicada em 10/10/2005, e dá outras providências.
Art. 3° Ficam retificados, na forma assinalada, os dispositivos adiante indicados, encartados nas seguintes Portarias:
I – a alínea o do inciso II do artigo 1° da Portaria n° 43/2015-SEFAZ, de 13/02/2015, publicada no DOE de 20/02/2015:



II – as alíneas ao e ap do inciso I do artigo 1° da Portaria n° 45/2015-SEFAZ, de 19/02/2015, publicada no DOE de 24/02/2015:



Art. 4° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos incisos I e II do artigo 3°, cujos efeitos retroagem às datas adiante assinaladas:
I – inciso I do artigo 3°: 20 de fevereiro de 2015;
II – inciso II do artigo 3°: 24 de fevereiro de 2015.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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