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Minas Gerais

Fazenda faz alterações na pauta fiscal de refrigerantes

Portaria SUTRI 454/2015

11/03/2015 10:00:49

PORTARIA 454 SUTRI, DE 10-3-2015
(DO-MG DE 11-3-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida 

Fazenda faz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de refrigerantes, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com este produto. Fica alterada a Portaria 434  Sutri, de 23-12-2014.
 

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"

873

PET PD 2000ml

xamego

62

2,72

874

PET PD 2000ml

Cruzeiro

62

2,72

875

PET PD 2000ml

Galeguinha

62

2,72

876

PET PD 250ml

xameguinho

62

1,10

877

PET PD 1500ml

Classic

62

3,48

878

Lata 350ml

Classic

62

1,93

879

Lata 350ml

Americana

22

1,50

 

".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação 

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