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Minas Gerais

Superintendência de Tributação altera pauta fiscal de cerveja e chope sujeitos ao ICMS-ST

Portaria SUTRI 455/2015

11/03/2015 10:22:57

PORTARIA 455 SUTRI, DE 10-3-2015
(DO-MG DE 11-3-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Superintendência de Tributação altera pauta fiscal de cerveja e chope sujeitos ao ICMS-ST
O referido Ato inclui produto na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 433 Sutri, de 23-12-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“ 

619

vidro Descartável - 600ml

Saison Umbu

22

9,90

"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
 

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