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Roraima

Estado divulga e incorpora regras do Confaz

Decreto -E 18395/2015

Este Decreto divulga e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS, Protocolo ICMS e Ajustes SINIEF que especifica, relativos ao ICMS.

11/03/2015 11:14:38

DECRETO 18.395-E, DE 5-3-2015
(DO-RR DE 9-3-2015)

CONVÊNIO, PROTOCOLO E AJUSTE SINIEF - Divulgação e Incorporação à Legislação

Estado divulga e incorpora regras do Confaz
Este Decreto divulga e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS, Protocolo ICMS e Ajustes SINIEF que especifica, relativos ao ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O presente ato divulga neste Estado os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I - na 229ª reunião extraordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2014:
a) Convênio ICMS 102, de 21 de outubro de 2014 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio e a remitir o ICMS devido relativo ao mês de abril de 2014;
b) Convênio ICMS 103, de 21 de outubro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 57/14, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
c) Convênio ICMS 104, de 21 de outubro de 2014 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas internas de briquete e pellet, nas condições que especifica;
d) Convênio ICMS 105, de 21 de outubro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre;
e) Convênio ICMS 106, de 21 de outubro de 2014 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;
f) Convênio ICMS 107, de 21 de outubro de 2014 - Autoriza o Estado do Paraná a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICM e ICMS;
g) Convênio ICMS 108, de 21 de outubro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 83/11, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN;
h) Convênio ICMS 109, de 21 de outubro de 2014 - Autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica;
i) Convênio ICMS 110, de 21 de outubro de 2014 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em sua legislação tributária;
II - na 230ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2014:
a) Convênio ICMS 111, de 19 de novembro de 2014 - Autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona;
b) Convênio ICMS 112, de 19 de novembro de 2014 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE;
c) Convênio ICMS 113, de 19 de novembro de 2014 - Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
III - na 155ª reunião ordinária, realizada no dia 5 de dezembro de 2014:
a) Convênio ICMS 114, de 5 de dezembro de 2014 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento de câncer, quando realizado por pessoa física;
b) Convênio ICMS 115, de 5 de dezembro de 2014 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha;
c) Convênio ICMS 116, de 5 de dezembro de 2014 - Autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013;
d) Convênio ICMS 117, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro;
e) Convênio ICMS 118, de 5 de dezembro de 2014 - Autoriza o Estado do Rondônia a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquotas e a não exigir os débitos relacionados a essas operações, das empresas que especifica;
f) Convênio ICMS 119, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
g) Convênio ICMS 120, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 133/ 08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
h) Convênio ICMS 121, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 1/13, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;
i) Convênio ICMS 122, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 81/14, que altera o Convênio 24/09, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD;
j) Convênio ICMS 123, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS do Estado do Rio de Janeiro;
k) Convênio ICMS 124, de 5 de dezembro de 2014 - Autoriza o Distrito Federal a suspender a exigibilidade e a conceder remissão do ICMS relativo aos créditos tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº 3.152/ 2003, que instituiu o Programa de Estímulo à Implantação e ao Desenvolvimento do Setor Logístico do Distrito Federal – PRÓ - DF/Logístico e dá outras providências;
l) Convênio ICMS 125, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
m) Convênio ICMS 126, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 77/14, que altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;
n) Convênio ICMS 127, de 5 de dezembro de 2014 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;
o) Convênio ICMS 128, de 5 de dezembro de 2014 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
p) Convênio ICMS 129, de 5 de dezembro de 2014 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
q) Convênio ICMS 130, de 5 de dezembro de 2014 - Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH;
r) Convênio ICMS 131, de 5 de dezembro de 2014 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
s) Convênio ICMS 132, de 5 de dezembro de 2014 - Autoriza o Estado que menciona a não exigir os créditos tributários relativos ao Auto de Lançamento nº 021240949;
t) Convênio ICMS 133, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 59/11, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias;
u) Convênio ICMS 134, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
v) Convênio ICMS 135, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 64/06, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora;
w) Convênio ICMS 136, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 137/ 06, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF;
x) Convênio ICMS 137, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 193/ 10, que autoriza as unidades federadas a determinar a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricados sob a égide do Convênio ICMS 85/01,
y) Convênio ICMS 138, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF;
z) Convênio ICMS 139, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite;
aa) Convênio ICMS 140, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 5/09, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre;
ab) Convênio ICMS 141, de 5 de dezembro de 2014 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE;
IV - na 232ª reunião extraordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2014:
a) Convênio ICMS 142, de 17 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS nº 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
 b) Convênio ICMS 143, de 17 de dezembro de 2014 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
c) Convênio ICMS 144, de 17 de dezembro de 2014 - Altera o Convênio ICMS 85/ 12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;
V – na 233ª reunião extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2014, o Convênio ICMS 145, de 26 de dezembro de 2014 - Autoriza a concessão de isenção nas saídas internas com concreto betuminoso nas hipóteses que especifica.
Parágrafo único. A divulgação dos atos a que se refere este artigo não significa implementação de normas autorizativas ou dispositivos cuja eficácia dependa da edição de ato da autoridade competente ou regulamentação específica.
 Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I –os Convênios ICMS 117/14, 125/14, 134/14, 135/14, 136/14, 137/14, 138/14, 139/14 e 143/14 - com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015;
II –os Ajustes SINIEF:
 a) 17, de 21 de outubro de 2014 - Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD - com efeitos a partir de 23.10.2014;
b) 18, de 21 de outubro de 2014 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - com efeitos a partir de 23.10.2014;
c) 19, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A-4 -com efeitos a partir de 10.12.2014;
d) 20, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o estabelece providencias durante fase de transição; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015;
e) 21, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2014;
f) 22, de 5 de dezembro de 2014 - Revoga o Ajuste SINIEF 04/01, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior – TRRNI - com efeitos a partir de 9 de maio de 2014;
g) 23, de 5 de dezembro de 2014 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015;
III – os Protocolos ICMS:
a)68, de 05 de dezembro de 2014 -Institui o Canal Vermelho Nacional - CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas -com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2014;
b) 71, de 05 de dezembro de 2014 -Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças -com efeitos a partir de 1º de novembro de 2013;
c) 73, de 05 de dezembro de 2014 -Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeça -com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015;
d) 103, de 05 de dezembro de 2014 -Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças -com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015;
e) 106, de 05 de dezembro de 2014 -Altera o Protocolo ICMS 37/13 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF - com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA SUELY SILVA CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima

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