PORTARIA 18 SMF, DE 10-3-2015
(DO-VITÓRIA DE 12-3-2015)
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - Recolhimento – Município de Vitória
Fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais
Esta Portaria fixa os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados, relativamente ao exercício de 2015. O pagamento do imposto deverá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura ou através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das sociedades uniprofissionais relativo ao exercício de 2015 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO: COTA ÚNICA – até 24.04.2015 | 2ª OPÇÃO: COTA 01 – 24.04.2015 COTA 02 – 25.05.2015 COTA 03 – 24.06.2015 COTA 04 - 24.07.2015 |
Parágrafo único: Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo poderá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços - > Serviços Gerais - > Tributário - > Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário de Fazenda