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Espírito Santo

Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços contábeis

Portaria SMF 17/2015

12/03/2015 11:16:14

PORTARIA 17 SMF, DE 10-3-2015
(DO-VITÓRIA DE 12-3-2015)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento – Município de Vitória

Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços contábeis
O referido ato fixa os prazos para recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços contábeis incluídos no Simples Nacional, relativamente ao exercício de 2015.
O pagamento do imposto deverá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura através dos correios, ou pelo respectivo documento de arrecadação disponível na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto 14.601, de 23 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais prestadores de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, relativo ao exercício de 2015, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA – até 24.04.2015

2ª OPÇÃO:

COTA 01 – 24.04.2015.
COTA 02 – 25.05.2015.
COTA 03 – 24.06.2015.
COTA 04 – 24.07.2015

Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo poderá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal através dos Correios, ou pelo respectivo documento de arrecadação disponível na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços - > Serviços Gerais - >Tributário - > Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário de Fazenda

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