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Fixados prazos para recolhimento da TLPL

Edital SEFIN 2/2015

Este Edital de Notificação estabelece que o tributo poderá ser pago em cota única, até o dia 10-4-2015, com desconto de 30%, ou em 5 parcelas a cada dia 10, vencendo a primeira parcela em 10-4-2015.

12/03/2015 11:23:05

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 2 SEFIN, DE 25-2-2015
(DO-BELÉM DE 10-3-2015)

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - Recolhimento - Município de Belém

Fixados prazos para recolhimento da TLPL
Este Edital de Notificação estabelece que o tributo poderá ser pago em cota única, até o dia 10-4-2015, com desconto de 30%, ou em 5 parcelas a cada dia 10, vencendo a primeira parcela em 10-4-2015.

Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes localizados na jurisdição do Município de Belém, inscritos no cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) da Prefeitura Municipal de Belém que possuam licença para localização e funcionamento, ficam para os devidos fins de direito, regularmente notificados, através do presente Edital, do lançamento da Taxa de Licença para Localização (TLPL) para o exercício fiscal de 2015, podendo ser pago referido tributo em cota única, até o dia 10 de abril de 2015, com desconto de 30% (trinta por cento), ou em 5 (cinco) parcelas a cada dia 10, vencendo a primeira parcela em 10 de abril de 2015.
Os contribuintes que não receberem as guias para pagamento do ISSQN-PF/2015 até 01 de abril de 2015 deverão emitir a 2ª via no site www.belem.pa.gov.br/sefin ou na Central Fiscal de Atendimento da Sefin (Praça das Mercês, nº 23. Campina) e nos postos de Icoaraci (Rua Manoel Barata, nº 900/Agência Distrital) e de Mosqueiro (Pra- ça da Matriz, ao lado do Banpará).
O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal; Centros Lotéricos; Itaú; Banco da Amazônia; Banpará; Bradesco e Santander.
O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público, da sua emissão, ocorre pela presente publicação, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 156 da Lei Municipal nº 7.056/77.

TERESA LUSIA M. C. C. ROSA
Secretária Municipal de Finanças

MARIA DO SOCORRO CASTRO SIQUEIRA
 Auditora Fiscal

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