x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Serviço de manutenção predial não está sujeito à retenção de 11%

Solução de Consulta SRRF 6ª RF 6001/2015

12/03/2015 17:42:30

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.001 SRRF 6º RF, DE 27-1-2015
(DO-U DE 2-2-2015)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Serviço de manutenção predial não está sujeito à retenção de 11%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de manutenção predial são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 35, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C, § 5º-F, § 5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.