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Legislação Comercial

Resolução DIPOA 2/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

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ALIMENTOS
Rótulos

A Resolução 2 DIPOA, de 22-5-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 25-5-2000, estabelece que deverá ser automaticamente cancelada toda rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob Serviço de Inspeção Federal (SIF), previamente aprovada e/ou registrada anteriormente 8-9-97, data de publicação no Diário Oficial da Portaria 371 MAA, de 4-9-97 (Informativo 37/97).
Em razão disso, o referido ato estabelece procedimentos para revalidação da rotulagem cancelada, quando solicitada pelo estabelecimento industrial, assim como para a análise de novos memoriais de fabricação/rotulagem de leite e produtos lácteos, a serem observados depois de decorridos 30 dias da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial.

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