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São Paulo

Alterada norma relativa à prestação de serviço de manobra e guarda de veículos

Lei 16132/2015

Esta alteração da Lei 13.763, de 19-1-2004, estabelece que o seguro celebrado pela empresa prestadora dos serviços deverá contemplar cobertura de quaisquer danos materiais causados ao veículo e seguro de percurso, além daquelas já previstas.

13/03/2015 11:58:29

LEI 16.132, DE 12-3-2015
(DO-MSP DE 13-3-2015)

MANOBRA E GUARDA DE VEÍCULOS - Normas – Município de São Paulo

Alterada norma relativa à prestação de serviço de manobra e guarda de veículos
Esta alteração da Lei 13.763, de 19-1-2004, estabelece que o seguro celebrado pela empresa prestadora dos serviços deverá contemplar cobertura de quaisquer danos materiais causados ao veículo e seguro de percurso, além daquelas já previstas.


FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de fevereiro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................
VI - celebrar seguro para a cobertura de incêndio, furto, roubo, colisão e quaisquer danos materiais causados ao veículo e seguro de percurso;
...................................................................” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

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