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Paraíba

Fixado o valor da UFR

Portaria GSER 52/2015

Novo valor, atualizado com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, entra em vigor a partir de 1-4-2015.

16/03/2015 10:00:28

PORTARIA 52 GSER, DE 13-3-2015
(DO-PB DE 14-3-2015)

UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor

Fixado o valor da UFR
Novo valor, atualizado com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, entra em vigor a partir de 1-4-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:

Art. 1º – Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB de R$ 39,79 (trinta e nove reais e setenta e nove centavos), para 40,28 (quarenta reais e vinte e oito centavos), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

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