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Sergipe

Fazenda altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega da EFD

Portaria SEFAZ 88/2015

Esta modificação na Portaria 73 SEFAZ, de 3-2-2012, dispõe sobre a autorização dos optantes do Sinples Nacional a não informar na Escrituração Fiscal Digital os registros destinados à discriminação dos itens da nota fiscal.

16/03/2015 11:58:39

PORTARIA 88 SEFAZ, DE 11-3-2015
(DO-SE DE 16-3-2015)

EFD - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega da EFD
Esta modificação na Portaria 73 SEFAZ, de 3-2-2012, dispõe sobre a autorização dos optantes do Sinples Nacional a não informar na Escrituração Fiscal Digital os registros destinados à discriminação dos itens da nota fiscal.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A a Portaria n.° 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. O contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pela Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, que nos exercícios de 2013 e 2014 encontrava-se impedido de recolher o ICMS, por força do § 1º do art. 20 da Lei Complementar n.º 123/2006, fica autorizado a não informar na Escrituração Fiscal Digital os registros destinados à discriminação dos itens da nota fiscal.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, o contribuinte deve informar no campo referente ao código da situação do documento fiscal, conforme Tabela 4.1.2 do Ato COTEPE 09/2008, O CÓDIGO ‘8’ (Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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