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Legislação Comercial

Decreto 3495/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ATOS NORMATIVOS
Redação

O Decreto 3.495, de 30-5-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 31-5-2000, e retificado no Diário Oficial de 1-6-2000, modifica as normas que estabelecem as regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as propostas legislativas, sempre apresentadas sob a forma de anteprojetos de lei, que contenham sugestão de edição de medida provisória, somente serão apreciadas com essa finalidade, pela Presidência da República, quando devidamente demonstradas a relevância e a urgência que caracterizarem estado de necessidade legislativo decorrente de circunstância fática ou jurídica de difícil previsão.
Caso se verifique retardo ou demora na apreciação de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, poderá o órgão competente, configuradas a relevância e a urgência, propor a edição de medida provisória.
O referido ato altera o Anexo II e os artigos 28, 32, 33, 34 e 52 do Decreto 2.954, de 29-1-99 (Informativo 08/99).

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