Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ATOS NORMATIVOS
Redação
O
Decreto 3.495, de 30-5-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 31-5-2000, e retificado no Diário Oficial de 1-6-2000, modifica as
normas que estabelecem as regras para a redação de atos normativos
de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as propostas legislativas,
sempre apresentadas sob a forma de anteprojetos de lei, que contenham sugestão
de edição de medida provisória, somente serão apreciadas
com essa finalidade, pela Presidência da República, quando devidamente
demonstradas a relevância e a urgência que caracterizarem estado de
necessidade legislativo decorrente de circunstância fática ou jurídica
de difícil previsão.
Caso se verifique retardo ou demora na apreciação de projetos de lei
de iniciativa do Poder Executivo, poderá o órgão competente,
configuradas a relevância e a urgência, propor a edição
de medida provisória.
O referido ato altera o Anexo II e os artigos 28, 32, 33, 34 e 52 do Decreto
2.954, de 29-1-99 (Informativo 08/99).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.