DECRETO 16.001, DE 16-3-2015
(DO-BA DE 17-3-2015)
FUNDESE - Alteração das Normas
Estado altera regras do FUNDESE
Estas modificações no Decreto 7.798, de 5-5-2000, dispõem, em especial, sobre os encargos financeiros do PRODESE e os juros nos financiamentos do sub-programa PROTAXI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, indicados a seguir, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos IV, V e VI, do Art. 10:
“IV - o Secretário de Desenvolvimento Econômico.
V - o Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
VII - o Secretário de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura.”
II - o inciso IV, do Art. 22:
“IV - encargos financeiros: taxa de juros de 3,0% a.a. (três por cento ao ano) a 12% a.a. (doze por cento ao ano), ou, nas operações de infraestrutura, Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, acrescida de percentual que remunere o risco da operação, podendo, em qualquer caso, ser capitalizados no período de carência, ou, nas operações de financiamento de empreendimentos destinados a franquias, CDI a CDI mais 3% a.a. (três por cento ao ano).”
III - o inciso III, do Art. 35:
“III - juros: 13,2% a.a. (treze inteiros e dois décimos por cento ao ano) calculados conforme o sistema PRICE.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador