INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.555 RFB, DE 16-3-2015
(DO-U DE 17-3-2015)
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – Normas para Apuração
Nova lista de commodities para aplicação dos métodos PCI e Pecex tem vigência adiada
Este ato adia, para a partir de 1-1-2015, os efeitos da Instrução Normativa 1.498 RFB, de 14-10-2014, que amplia a lista de produtos considerados commodities para fins de aplicação do Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e do Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18-A e 19-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.498, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID