Mato Grosso
Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I - o artigo 1° da Portaria n° 115/2012-SEFAZ, de 27/04/2012 (DOE de 27/04/2012), que altera a Portaria 02/2012, que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências;
II - o artigo 1° da Portaria n° 275/2012-SEFAZ, de 04/10/2012 (DOE de 04/10/2012), que altera a Portaria n° 88/2012, revoga a Portaria 243/2012 e dá outras providências;
III - o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 294/2012-SEFAZ, de 05/11/2012 (DOE de 14/11/2012), que altera a Portaria n° 069/2000-SEFAZ, publicada no DOE de 03/10/2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências;
IV - o inciso I do artigo 1° da Portaria n° 305/2012-SEFAZ, de 26/12/2012 (DOE de 26/12/2012), que altera a Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
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