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Mato Grosso

Fazenda revoga e altera diversas Portarias

Portaria SEFAZ 53/2015

A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

17/03/2015 10:13:58

PORTARIA 53 SEFAZ, DE 12-3-2015
(DO-MT DE 16-3-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda revoga e altera diversas Portarias
A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS,
pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, por fim, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:

 
 

Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I - o artigo 1° da Portaria n° 115/2012-SEFAZ, de 27/04/2012 (DOE de 27/04/2012), que altera a Portaria 02/2012, que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências;
II - o artigo 1° da Portaria n° 275/2012-SEFAZ, de 04/10/2012 (DOE de 04/10/2012), que altera a Portaria n° 88/2012, revoga a Portaria 243/2012 e dá outras providências;
III - o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 294/2012-SEFAZ, de 05/11/2012 (DOE de 14/11/2012), que altera a Portaria n° 069/2000-SEFAZ, publicada no DOE de 03/10/2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências;
IV - o inciso I do artigo 1° da Portaria n° 305/2012-SEFAZ, de 26/12/2012 (DOE de 26/12/2012), que altera a Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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