PORTARIA 55 SEFAZ, DE 12-3-2015
(DO-MT DE 16-3-2015)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Agricultura
Receita altera Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria altera, com efeitos a partir de 20-3-2015, a Portaria 170 SEFAZ/2014, que fixou novos valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos matogrossenses oriundos da Agricultura.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 170/2014-SEFAZ, de 17/07/2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZASecretário Adjunto da Receita Pública