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Fazenda altera regras relativas à obrigatoriedade de uso da EFD

Portaria SEFAZ 262/2015

Esta modificação na Portaria 1.518 SEFAZ, de 16-11-2010, relaciona os contribuintes obrigados do preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

17/03/2015 10:36:11

PORTARIA 262 SEFAZ, DE 11-3-2015
(DO-TO DE 16-3-2015)

EFD - Obrigatoriedade

Fazenda altera regras relativas à obrigatoriedade de uso da EFD
Esta modificação na Portaria 1.518 SEFAZ, de 16-11-2010, relaciona os contribuintes obrigados do preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º-A da Portaria Sefaz nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A. Ficam desobrigados do preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os contribuintes de que trata o art. 2º desta Portaria, exceto aqueles cuja atividade principal ou secundária esteja cadastrada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, a seguir:

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda

ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária

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