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Rio de Janeiro

Determinada a baixa de ofício da inscrição única concedida a revendedores autônomos

Resolução SEFAZ 869/2015

17/03/2015 11:23:27

RESOLUÇÃO 869 SEFAZ, DE 13-3-2015
(DO-RJ DE 17-3-2015)

CADASTRO – Baixa de Inscrição

Determinada a baixa de ofício da inscrição única concedida a revendedores autônomos
Fica baixada de ofício a inscrição única, concedida no segmento de pessoa física-contribuinte, para revendedores autônomos de empresa detentora de regime especial para cumprimento de obrigações acessórias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/2/2015, e considerando que o pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações realizadas por revendedores autônomos é efetuado por meio da inscrição da empresa revendedora,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica baixada de ofício a inscrição única, concedida no segmento de pessoa física-contribuinte, a revendedores autônomos de empresa detentora de regime especial para cumprimento de obrigações acessórias.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não prejudica a fruição do regime especial porventura concedido, devendo ser indicado, na Nota Fiscal eletrônica que acobertar a remessa para o revendedor autônomo, em substituição ao número da inscrição única, o número da inscrição no CPF do revendedor.
§ 2º - A relação das inscrições que se enquadram no caput deste artigo consta do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
I - do Anexo I:
a) o § 2º do art. 16;
b) os § § 3º a 5º do art. 24;
c) os § § 1º e 2º do art. 46; e
d) o art. 49.
II - do Anexo X, o inciso II do § 1º do art. 2º:
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
(art. 1º, § 2º)

IE

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

72456998

00223046000170

REV AUTONOMO - MARY KAY DO BRASIL LTDA

72185757

00292858000258

REV AUTONOMO - HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA

72349903

07278350000163

REV AUTONOMO - SS COM COSMETICOS E PRODUTOS HIGIENE PESSOAL LTDA

72394216

12342436000148

REV AUTONOMO - BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTD

72439333

17918528000147

REV AUTONOMO - UP LOG COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA

70201038

56991441000157

REV AUTONOMO - AVON COSMETICOS LTDA

72220137

58473398001488

REV AUTONOMO - AMWAY DO BRASIL LTDA

70983109

71673990000177

REV AUTONOMO - NATURA COSMETICOS S/A

71336735

33068883000201

REV AUTONOMO - SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A

70197987

42248468000140

REV AUTONOMO - FUJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

70981068

00132558000120

REV AUTONOMO - INTENSIDADE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA

70980908

31389901000140

REV AUTONOMO - RECOPRON PRODUTOS NATURAIS LTDA

70707470

01750021000197

REV AUTONOMO - DISTRIBUIDORA PRODUTOS EVANGELICOS CINTILAR LTDA

70781379

28583052000157

REV AUTONOMO - DE MILLUS VENDAS DE CONFECCOES LTDA

71259455

33115817000164

REV AUTONOMO - DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

72357078

42179671000101

REV AUTONOMO - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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