DECRETO 31.685 DE 16-3-2015
(DO-CE DE 13-3-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado decreta ponto facultativo no dia 19-3
O referido ato decreta facultativo o ponto no dia 19-3-2015, nas repartições da Administração Pública Estadual, em virtude do feriado de São José, padroeiro do Estado do Ceará. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no dia 19 de março de 2015, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará – SÃO JOSÉ, DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 19 de março de 2015, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará – SÃO JOSÉ.
Art.2º Na data prevista no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 19 de março de 2015, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO