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Paraná

Estado altera o prazo para a dispensa da GI/ICMS

Decreto 732/2015

17/03/2015 13:41:39

 DECRETO 732 DE 13-3-2015
(DO-PR DE 16-3-2015)

GI - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUIAS - Dispensa de Apresentação

Estado altera o prazo para a dispensa da GI/ICMS
Esta modificação do Decreto 349, de 29-1-2015, altera de 1-3-2015 para 1-1-2015, a dispensa  da apresentação da GI/ICMS, pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.537.037-1,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 349, de 29 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial Executivo nº 9382, de 30 de janeiro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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