DECRETO 31.686, DE 13-3-2015
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 117, 119, 120, 125, 129, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, e 143/2014, os Protocolos ICMS 68, 75, 101, 108 e 109/2014, e os Ajustes Sinief 17, 19, 20, 21, 22, e 23/2014, cujas íntegras poderão ser consultada no Portal COAD > Busca Avançada > Atos Legais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as deliberações das 229ª e 232ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 21.10.2014 e 17.12.2014, bem como da 155ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em São Paulo-SP, no dia 5 de dezembro de 2014, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os seguintes atos:
I - Ajustes Sinief nos17/14, 19/14, 20/14, 21/14, 22/14 e 23/14;
II – Convênios ICMS nos117/14, 119/14, 120/14, 125/14, 129/14, 134/14, 135/14, 136/14, 137/14, 138/14, 139/14, 140/14 e 143/14;
III – Protocolos ICMS nos68/14, 75/14, 101/14, 108/14 e 109/14.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA