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Mato Grosso do Sul

Alterados valores da Tabela de Valor Real Pesquisado

Portaria SAT 2461/2015

Foram alterados valores, denominações, inclusões e exclusões de códigos de bebidas que especifica, com efeitos a partir de 20-3-2015.

18/03/2015 11:04:28

PORTARIA 2.461 SAT, DE 17-3-2015
(DO-MS DE 18-3-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
Foram alterados valores, denominações, inclusões e exclusões de códigos de bebidas que especifica, com efeitos a partir de 20-3-2015.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: BEBIDAS I (cerveja, chope e refrigerante), conforme anexo.
Art. 2° Alterar no grupo de Bebidas a denominação e ou volume dos seguintes códigos:
De: 25360–Cerveja Antarctica;
Para: 25360-Cerveja Antarctica/Antarctica Sub Zero;
De: 25422–Cerveja Antarctica;
Para: 25422-Cerveja Antarctica/Antarctica Sub Zero;
De: 59749–Cerveja Antarctica/Brahma;
Para: 59749–Cerveja Antarctica/Antarctica Sub Zero/Brahma/Itaipava;
De: 59762–Cerveja Antarctica/Brahma - retornável;
Para: 59762–Cerveja Antarctica/Brahma/Itaipava - retornável;
De: 60685–Cerveja Antarctica/Brahma;
Para: 60685–Cerveja Antarctica/Antarctica Sub Zero/Brahma/Itaipava;
De: 01580–Cerveja Calrsberg/Miller;
Para: 01580–Cerveja Miller;
De: 58524–Cerveja Itaipava Premium;
Para: 58524–Cerveja Itaipava Premium - descartável;
De: 25399–Cerveja Nova Schin;
Para: 25399-Cerveja Schin;
De: 25454–Cerveja Nova Schin
Para: 25454-Cerveja Schin;
De: 25768–Cerveja Skol/360/Itaipava – retornável;
Para: 25768–Cerveja Skol/360 – retornável;
De: 25770-Cerveja Skol/360/ Itaipava;
Para: 25770-Cerveja Skol/360;
De: 59736–Cerveja Skol/360/ Itaipava;
Para: 59736–Cerveja Skol/360;
De: 01699–Refrigerante 600 ml - retornável;
Para: 01699-Refrigerante até 610 ml - retornável;
De: 01722–Refrigerante Schincariol;
Para: 01722-Refrigerante Schin/Itubaína;
De: 25280–Refrigerante Schincariol;
Para: 25280-Refrigerante Schin/Itubaína;
Art. 3° Incluir no grupo de Bebidas os seguintes códigos:
6076-0 -Cerveja Itaipava Premium - retornável 600 ml;
6077-3- Cerveja Sol Premium até 400 ml;
6078-2 -Refrigerante Funada 600 ml;
Art. 4° Excluir no grupo de Bebidas os seguintes códigos:
54439–Cerveja Cintra até 400 ml;
58540–Cerveja Crystal Premium até 400 ml;
54538–Cerveja Importada até 400 ml;
54426–Cerveja Cintra 600 ml;
56495–Cerveja Sol 600 ml;
59896–Cerveja Antarctica/Brahma – descartável 1000 ml;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
 

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