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Confaz ratifica o Convênio ICMS 7/2015

Ato Declaratório Confaz 7/2015

O Convênio ICMS 7/2015, ratificado por este Ato, altera o Convênio ICMS 46/2013, dando nova redação ao caput da cláusula primeira e estabelecendo que a sua vigência encerrará em 31-12-2015. NOTA COAD: Entendemos que o número atribuído ao referido Ato

18/03/2015 11:39:35

ATO DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 17-3-2015
(DO-U DE 18-3-2015)
– C/ Retificação no D. Oficial de 20-3-2015 –

CONVÊNIO 7/2015 – Ratificação

Confaz ratifica o Convênio ICMS 7/2015
O Convênio ICMS 7/2015, ratificado por este Ato, altera o Convênio ICMS 46/2013, dando nova redação ao caput da cláusula primeira e estabelecendo que a sua vigência encerrará em 31-12-2015.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 7/15, que altera o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE, celebrado na 235ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2015.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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