DECRETO 36.401, DE 17-3-2015
(DO-DF DE 18-3-2015)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Governo mantém procedimentos relativos a concessão de benefícios de programas habitacionais
Este Ato revoga dispositivo que adiava por 90 dias os procedimentos administrativos em andamento e suspendia, pelo prazo de 120 dias, novas concessões de benefícios fiscais e distribuição de terrenos de programas habitacionais do Distrito Federal.
O GOVERNADO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.244, de 2 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG