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Palmas fixa prazos de recolhimento do IPTU, TCL e COSIP

Edital S/N SEFIN 0/2015

Os contribuintes poderão retirar documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através do site www.palmas.to.gov.br, serviço Carnê de IPTU ou nas Agências de Rendas.

18/03/2015 16:12:15

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO S/N SEFIN, DE 13-3-2015
(DO-PALMAS DE 17-3-2015 - REPUBLICADA NO DO-PALMAS D 18-3-2015)

IPTU - Recolhimento - Município de Palmas

Palmas fixa prazos de recolhimento do IPTU, TCL e COSIP
Os contribuintes poderão retirar documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através do site www.palmas.to.gov.br, serviço Carnê de IPTU ou nas Agências de Rendas.


A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da Secretaria de Finanças, considerando o disposto nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 034/2015/GAB/SEFIN e as disposições da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, em especial arts. 16, 89, 116 e 151, TORNA PÚBLICO que foram efetuados os lançamentos dos seguintes tributos, relativos ao exercício de 2014, para pagamento nas seguintes datas e condições:
I – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - TCL:

Observações:
1 - Para os contribuintes que estejam com todos os tributos quitados até a data do fato gerador, o IPTU do imóvel terá desconto de 10% (dez por cento) a título de adimplência.
2 - Valor mínimo da parcela de 20 UFIP, equivalente a R$ 49,80 (quarenta e nove reais e oitenta centavos).
II – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP:


Os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através do site www.palmas.to.gov.br, serviço Carnê de IPTU ou na Agência de Rendas, localizada na sede da Secretaria de Finanças, no Paço Municipal 502 Sul Prédio Buriti.
Para os imóveis cadastrados como edificados no Cadastro Fiscal, os boletos de IPTU e a TCL serão entregues no endereço fiscal, pelos correios.
O contribuinte que não concordar com os lançamentos deve se dirigir à Secretaria de Finanças para efetuar a Reclamação de Lançamento, em até 30 (trinta) dias, na forma da Lei Complementar nº 288/2013, levando consigo os documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel. Caso sua reclamação seja em relação ao valor venal atribuído ao imóvel, será necessário apresentar um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que trata da avaliação de bens, conforme art. 3º da Lei nº 2018/2013.

Glauber Santana Aires
Superintendente de Administração Tributária

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