DECRETO 1.490, DE 17-3-2015
(DO-AC DE 18-3-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado
Fica prorrogado, até 31-3-2015, o prazo previsto no Decreto 4.971, de 20-12-2012, que instituiu o referido Programa, também denominado de Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, visando a quitação de débitos fiscais relacionados com ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 142, de 17 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 4º Na hipótese do inciso I, a primeira parcela não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do saldo devedor.
Art. 5º O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a sua adesão até o dia 31 de março de 2015, cuja formalização será efetuada mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ou do Termo de Compromisso, conforme o caso, e demais documentos necessários, seguido do pagamento à vista ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, caso inscrito em dívida ativa.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2014.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre