RESOLUÇÃO 2.619 SEFAZ, DE 16-3-2015
(DO-MS DE 19-3-2015)
LIVRO FISCAL - Apresentação
Fazenda prorroga prazo para entrega de livros fiscais
Esta Resolução prorroga, para 31-7-2015, o prazo para entrega dos livros fiscais escriturados por aplicativo, para autenticação, cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 3-10 e 31-12-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de julho de 2015 o prazo de que trata o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, relativamente aos livros fiscais cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 3 de outubro e 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda