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PE é autorizado a prorrogar a validade de laudos de análise de ECF

Convênio ICMS 9/2015

19/03/2015 10:52:59

CONVÊNIO ICMS 9, DE 18-3-2015
(DO-U DE 19-3-2015)
(Retificação no DO-U de 24-3-2015)
 
EFC – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Programa Aplicativo Fiscal

PE é autorizado a prorrogar a validade de laudos de análise de ECF
Dispõe sobre a adesão de Pernambuco ao Convênio ICMS 67/2013, que autoriza a prorrogação da validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF para efeito de revalidação de cadastramento de Programas de Aplicativos Fiscais de ECF, com efeitos desde 30-6-2013.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 236ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de março de 2015, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 67/13, de 26 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Bahia, Pernambuco e Piauí autorizados a prorrogar a validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF emitidos com base no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, e cadastrados nas respectivas Secretarias de Fazenda para o período 2 (dois) anos, contados a partir das datas de suas respectivas emissões.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2013.

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