Rio de Janeiro
PORTARIA 1.060 ST, DE 18-3-2015
(DO-RJ DE 19-3-2015)
CAFÉ – Base de Cálculo
Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29-3-2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de março de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 164,5000 | US$ 105,0000 |
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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