DECRETO 52.299, DE 18-3-2015
(DO-RS DE 19-3-2015)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a isenção para a União dos Escoteiros do BrasilEsta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-5-2015, a vigência da isenção do ICMS para o fornecimento de materiais e equipamentos para uso dos escoteiros.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênio ICMS 191/2013, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 7-1-1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26, publicado no Diário Oficial da União de 30-12-2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26-8-1997:
ALTERAÇÃO Nº 4.460 - No art. 9º do Livro I, o inciso CLX passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLX - fornecimento, no período de 17 de junho de 2010 a 31 de maio de 2015, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.