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Rio Grande do Sul

Porto Alegre prorroga o prazo para pagamento da 1ª parcela do IPTU

Decreto 18971/2015

19/03/2015 14:13:00

DECRETO 18.971, DE 16-3-2015
(DO-Porto Alegre DE 19-3-2015)

IPTU - Prorrogação - Município de Porto Alegre

Porto Alegre prorroga o prazo para pagamento da 1ª parcela do IPTU
Esta alteração do Decreto 18.885, de 18-12-2014, prorroga para o dia 16-3-2015, o prazo para pagamento da 1ª parcela do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, em razão das dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para efetuar o pagamento nas agências bancárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973;
Considerando as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício de 2015 em algumas agências bancárias de Porto Alegre; e considerando o afluxo de ligações com reclamações no atendimento remoto da Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R E T A:
Art. 1º No art. 3º do Decreto nº 18.885, de 18 de dezembro de 2014, fica alterado o inc. II, como segue:
“Art. 3º .....................................................................................
...................................................................................................
II – parcelados em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem ônus, observado o disposto no art. 69 e no § 3º do art. 82 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com as seguintes datas de vencimento no exercício de 2015:
a) 16 de março;
b) 8 de abril;
c) 8 de maio; 
d) 8 de junho;
e) 8 de julho;
f) 10 de agosto;
g) 8 de setembro;
h) 8 de outubro;
i) 9 de novembro; e
j) 8 de dezembro.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luís Tonetto
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

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