DECRETO 25.034, DE 19-3-2015
(DO-RN DE 20-3-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõe sobre
o diferimento nas saídas de querosene de aviação (QAV).
O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 31, XXXI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. ...........................
........................................
XXXI - a partir de 1º de abril de 2015, nas saídas de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino à empresa distribuidora de combustíveis situada neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente efetuada pela distribuidora, observado o disposto no § 35 deste artigo.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo