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Minas Gerais

Pauta fiscal de cerveja e chope é alterada

Portaria SUTRI 456/2015

23/03/2015 10:02:30

 

PORTARIA 456 SUTRI, DE 20-3-2015
(DO-MG DE 21-3-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Pauta fiscal de cerveja e chope é alterada
Através deste Ato foram incluídos produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. As inclusões na tabela de chope têm efeitos desde 1-1-2015, as demais têm efeitos a partir de 21-3-2015. Fica alterada a Portaria 433 Sutri, de 23-12-2014.
 
O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"

620

Vidro Descartável - 500ml

Grosz Dort Esb

22

10,90

621

Vidro Descartável - 600ml

Inocência

22

14,00

".
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"

55

Antuérpia Pilsen

Litro

41

11,20

56

Antuérpia Premium

Litro

41

13,75

57

Antuérpia Trigo

Litro

41

13,75

58

Antuérpia Black

Litro

41

13,75

".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício 

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