PORTARIA 456 SUTRI, DE 20-3-2015
(DO-MG DE 21-3-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Pauta fiscal de cerveja e chope é alterada
Através deste Ato foram incluídos produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. As inclusões na tabela de chope têm efeitos desde 1-1-2015, as demais têm efeitos a partir de 21-3-2015. Fica alterada a Portaria 433 Sutri, de 23-12-2014.
O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
" 620 | Vidro Descartável - 500ml | Grosz Dort Esb | 22 | 10,90 |
621 | Vidro Descartável - 600ml | Inocência | 22 | 14,00 |
".
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
" 55 | Antuérpia Pilsen | Litro | 41 | 11,20 |
56 | Antuérpia Premium | Litro | 41 | 13,75 |
57 | Antuérpia Trigo | Litro | 41 | 13,75 |
58 | Antuérpia Black | Litro | 41 | 13,75 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício