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Rio de Janeiro

Fixado novo prazo para regularização de contribuintes com atividade de venda de combustíveis

Resolução SEFAZ 872/2015

Este Ato que altera a Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, prorroga, para até 30-6-2015, o prazo para a empresa que exerça a atividade de venda a varejo de combustíveis e simultaneamente outras atividades, com CNPJ único e inscrições estaduais distintas

23/03/2015 10:24:19

RESOLUÇÃO 872 SEFAZ, DE 19-3-2015
(DO-RJ DE 23-3-2015)

CADASTRO – Baixa de Inscrição

Fixado novo prazo para regularização de contribuintes com atividade de venda de combustíveis
Este Ato que altera a Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, prorroga, para até 30-6-2015, o prazo para a empresa que exerça a atividade de venda a varejo de combustíveis e simultaneamente outras atividades, com CNPJ único e inscrições estaduais distintas para as atividades exercidas, solicitar a baixa de uma ou mais inscrição estadual para manter apenas uma habilitada no Cadastro de contribuintes do ICMS, ou ainda, manter as inscrições, desde que elas sejam vinculadas a CNPJ distintos, mediante a apresentação de DOCAD de alteração de dados cadastrais.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/14/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do art. 191, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e seu § 3º passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 191 - A empresa que exerça atividade de venda a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos simultaneamente com outras atividades de natureza diversa e que possua CNPJ único e inscrições estaduais distintas para as atividades de venda de combustíveis e lubrificantes e para as demais atividades econômicas desenvolvidas deve, até 30 de junho de 2015, solicitar a baixa de uma ou mais inscrições de modo a manter apenas uma habilitada no CAD-ICMS.
[...]
§ 3º A opção de que trata o § 2º deste artigo deverá ser efetiva mediante apresentação de DOCAD de alteração de dados cadastrais para alteração de CNPJ até 30 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

 

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