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Rio de Janeiro

SEFAZ dispõe sobre a atualização do PAF-ECF

Resolução SEFAZ 873/2015

O programa utilizado pelos estabelecimentos usuário de ECF devem ser atualizados para adequação das informações impressas no Cupom Fiscal, para que não seja mais impressa expressão relativa ao sistema de sorteio de prêmios “Cupom Mania”, extinto pelo

23/03/2015 10:45:01

RESOLUÇÃO 873 SEFAZ, DE 19-3-2015
(DO-RJDE 23-3-2015)

ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Programa Aplicativo Fiscal

SEFAZ dispõe sobre a atualização do PAF-ECF
O programa utilizado pelos estabelecimentos usuário de ECF devem ser atualizados para adequação das informações impressas no Cupom Fiscal, para que não seja mais impressa expressão relativa ao sistema de sorteio de prêmios “Cupom Mania”, extinto pelo Decreto 45.093, 23-12-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista que o Decreto nº 45.093, de 23 de dezembro de 2014, extinguiu o sistema de sorteio público de prêmios denominado “Cupom Mania” e o que consta do processo nº E-04/058/18/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos usuários de ECF, situados no Estado do Rio de Janeiro, deve ser atualizado para que não seja mais impresso no Cupom Fiscal a expressão “CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS”, na primeira linha e, na segunda linha, 'ENVIE SMS P/ 6789”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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