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Legislação Comercial

Resolução CFC 880/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Interposição de Recurso ao CFC

A Resolução 880 CFC, de 18-4-2000, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 31-5-2000, estabelece que o prazo para interposição de recurso ao Conselho Federal de Contabilidade é de 30 dias, a contar da ciência da decisão.
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC), quando intimar o interessado, de sua decisão, deverá informar que lhe é concedido o prazo de 30 dias para interposição de recurso ao CFC.
O referido ato revoga o § 1º do artigo 7º da Resolução 273 CFC, de 1970.

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