PORTARIA 116 SEFAZ, DE 9-3-2015
(DO-MA DE 19-3-2015)
EFD - Prorrogação
Prorrogado prazo de entrega da EFD
Esta Portaria prorroga, para até o dia 31-3-2015, prazo para a entrega dos arquivos digitais da EFD, referentes aos períodos de apuração de novembro de 2014 a fevereiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a obrigatoriedade dos contribuintes à Escrituração Fiscal Digital-EFD, conforme artigo 321 do RICMS/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a entrega dos arquivos digitais da EFD, referentes aos períodos de apuração de novembro de 2014 a fevereiro de 2015 para até o dia 31 de março de 2015.
Art. 2º A não entrega da EFD no prazo previsto no artigo 1º será considerada para determinar as situações cadastrais e fiscais da inscrição estadual e aplicação de penalidades estabelecidas, respectivamente, nos §§ 1º e 2º do art. 66 e inciso XI, alínea "e" do art. 80, a Lei nº 7.799/2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda