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Estado prorroga prazo de pagamento do IPVA

Portaria SEFAZ 130/2015

Esta Portaria prorroga, para 27-3-2015, o prazo final para pagamento do IPVA do exercício de 2015, quanto às cotas que especifica.

23/03/2015 13:42:26

PORTARIA 130 SEFAZ, DE 19-3-2015
(DO-AC DE 23-3-2015)

IPVA - Prorrogação

Estado prorroga prazo de pagamento do IPVA
Esta Portaria prorroga, para 27-3-2015, o prazo final para pagamento do IPVA do exercício de 2015, quanto às cotas que especifica.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de janeiro de 2015,
Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando as enchentes que assolaram o Estado nos meses de janeiro a março de 2015, com a consequente decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em vários municípios, Considerando, ainda, a suspensão das atividades de entrega de correspondências pelos Correios em decorrência das enchentes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 27 de março de 2015 o prazo final para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2015, estabelecido pelo artigo 3º da Portaria nº 741, de 12 de dezembro de 2014, quanto à:
I - 1ª e 2ª (primeira e segunda) quotas ou quota única, para os veículos com final de placas 1 e 2; e,
II - 1ª (primeira) quota ou quota única, para os veículos com final de placas 3 e 4.
§ 1º O contribuinte ou responsável deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA localizado nas dependências do DETRAN-AC, ou solicitá-lo ao Órgão Fazendário Estadual de seu Município, no período de 24 a 27 de março de 2015.
§ 2º A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda

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