SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.009 SRRF 6ª RF, DE 29-1-2015
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Empresa cuja atividade é fornecimento de alimentos não se sujeita à contribuição previdenciária substitutiva
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A empresa que tem sua atividade principal enquadrada na subclasse 5620-1/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, não se sujeita à substituição da contribuição previdenciária de que trata a Lei nº 12.546, de 2011, devendo recolher a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que aufira receitas com as atividades secundárias enquadradas na subclasse 5510-8/01 (setor hoteleiro) da CNAE.