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Minas Gerais

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Minas Trend

Resolução SEF 4756/2015

23/03/2015 16:40:15

RESOLUÇÃO 4.756 SEF, DE 20-3-2015
(DO-MG DE 21-3-2015)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Minas Tren
Através deste Ato fica estabelecido prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados na Minas Trend – 16ª edição – Primavera Verão 2016, a ser realizada no período de 7-4 a 10-4-2015.
O Decreto 44.277/2006 permite que o ICMS devido nas feiras e eventos relacionados na Resolução 3.968 SF/2008, inclusive o retido por substituição tributária, seja recolhido no prazo estabelecido para o recolhimento do imposto devido no período de apuração subsequente.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 23, com a seguinte redação:

23

Minas Trend – 16ª edição – Primavera Verão 2016

Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira - Belo Horizonte – MG.

07/04/2015 a 10/04/2015

”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BETRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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