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Pernambuco

Recife dispõe sobre a segurança nas agências e postos bancários

Lei 18123/2015

Esta Lei obriga a instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.

24/03/2015 07:11:55

LEI 18.123, DE 20-3-2015
(DO-RECIFE DE 21-3-2015)

BANCO - Segurança - Município do Recife

Recife dispõe sobre a segurança nas agências e postos bancários
Esta Lei obriga a instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.


O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam as agências e os postos de serviços bancários obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.
Parágrafo Único - As divisórias a que se refere o "caput" deste artigo deverão ter a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade.
Art. 2º - O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator à multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos reais)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º - As agências e os postos de serviços bancários referidos no artigo 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação desta lei, para proceder à devida adaptação às suas disposições.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

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