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Maranhão

São Luis dispõe sobre o recolhimento do IPTU para o exercício de 2014

Decreto 46683/2015

Este Decreto prorroga o prazo para recolhimento do imposto pelos contribuintes que tiveram os valores venais de seus imóveis alterados por meio da ação de atualização cadastral e que tenham promovido impugnação do lançamento.

24/03/2015 09:53:40

DECRETO 46.683, DE 5-2-2015
(DO-SÃO LUIS DE 17-3-2015)

IPTU - Recolhimento - Município de São Luis

São Luis dispõe sobre o recolhimento do IPTU para o exercício de 2014
Este Decreto prorroga o prazo para recolhimento do imposto pelos contribuintes que tiveram os valores venais de seus imóveis alterados por meio da ação de atualização cadastral e que tenham promovido impugnação do lançamento.


O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º No caso de contribuintes que tiveram os valores venais de seus imóveis alterados por meio da ação de atualização cadastral engendrada por este Município, e desde que tenham promovido impugnação junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação até o dia 30 de junho de 2014, a data de vencimento para o pagamento do IPTU lançado para o exercício de 2014, em quota única, será prorrogada até o dia 30 de abril de 2015.
§1° para os fins especificados no caput, o pagamento cm cota única deverá ser efetuado com o desconto de 15% (quinze por cento) previsto por meio do art. 7º da Lei n° 5.824, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as demais disposições cm contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

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